I. Adimplência Financeira
✓ Comprovado- 1.1 Regularidade Tributos Federais e Dívida Ativa da União Val.: 12/11/2025
- 1.2 Regularidade Pagamento de Precatórios Val.: 01/07/2025
- 1.3 Regularidade Contribuições para o FGTS Val.: 12/07/2025
- 1.4 Adimplência em Empréstimos da União OK
II. Prestação de Contas
✓ Comprovado- 2.1 Prestação de Contas de Recursos Federais OK
O município está adimplente com a prestação de contas de todos os convênios e transferências voluntárias recebidas.
III. Transparência Fiscal
⚠️ Pendente- 3.1 Encaminhamento das Contas Anuais OK
- 3.2 Publicação do RREO (SICONFI) OK
- 3.3 Publicação do RGF (SICONFI) OK
- 3.4 Encaminhamento da MSC (SICONFI) FALHA NO ENVIO
Análise e Providências
Ponto Negativo: Foi identificada uma falha no envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) ao SICONFI. Este é um requisito crítico (item 3.4 do CAUC) e sua não conformidade impede a celebração de novos convênios e o recebimento de transferências voluntárias.
Ação a ser tomada: A equipe de contabilidade deve, com urgência, gerar e reenviar a MSC correta. É crucial verificar se a falha foi causada por um erro de classificação de contas no SIAFIC local ou por um erro sistêmico do SICONFI. A regularização deste item é prioritária para a saúde fiscal do município.
IV. Obrigações Constitucionais
✓ Comprovado- 4.1 Aplicação Mínima em Saúde OK
- 4.2 Aplicação Mínima em Educação OK
- 4.3 Exercício da Plena Competência Tributária OK
- 4.4 Limite da Despesa com Pessoal OK
- 4.5 Limite da Dívida Consolidada OK
- 4.6 Limite de Operações de Crédito OK
V. Conformidade do FUNDEB (2024)
✓ ComprovadoAplicação para Profissionais da Educação
O município superou a meta de 70% na aplicação de recursos para remuneração dos profissionais da educação básica.
Aplicação em Despesas de Capital (VAAT)
A aplicação em despesas de capital com recursos da complementação-VAAT também cumpriu o mínimo legal de 15%.